Artigo 16 do Decreto-Lei nº 152 de 10 de Fevereiro de 1967
Autoriza a constituição de uma sociedade de economia mista destinada a explorar os serviços de transporte marítimo na Baia da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os STBG S.A. assegurarão a participação do trabalho nos respectivos lucros de acôrdo com o disposto na regulamentação do Decreto-Lei nº 5, de 4 de abril de 1966 .