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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 152 de 10 de Fevereiro de 1967

Autoriza a constituição de uma sociedade de economia mista destinada a explorar os serviços de transporte marítimo na Baia da Guanabara.

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Art. 14

A Assembléia Geral de Acionistas terá as atribuições previstas no Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 , e a União Federal far-se-á representar nessa Assembléia, na forma estabelecida pela Legislação específica.

Art. 14 do Decreto-Lei 152 /1967