Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 do Decreto-Lei nº 152 de 10 de Fevereiro de 1967

Autoriza a constituição de uma sociedade de economia mista destinada a explorar os serviços de transporte marítimo na Baia da Guanabara.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

A Assembléia Geral de Acionistas terá as atribuições previstas no Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 , e a União Federal far-se-á representar nessa Assembléia, na forma estabelecida pela Legislação específica.