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Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 152 de 10 de Fevereiro de 1967

Autoriza a constituição de uma sociedade de economia mista destinada a explorar os serviços de transporte marítimo na Baia da Guanabara.

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Art. 13

Os STBG S.A. serão administrados por uma Diretoria Executiva, da qual o Presidente será de livre nomeação e demissão pelo Presidente da República, mediante proposta do Ministro da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único

Os demais membros da Diretoria Executiva, e os membros do Conselho Fiscal, serão eleitos pela Assembléia Geral de Acionistas e exercerão seus mandatos de acôrdo com os Estatutos Sociais.

Art. 13, Parágrafo Único do Decreto-Lei 152 /1967