Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 152 de 10 de Fevereiro de 1967
Autoriza a constituição de uma sociedade de economia mista destinada a explorar os serviços de transporte marítimo na Baia da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os STBG S.A. serão administrados por uma Diretoria Executiva, da qual o Presidente será de livre nomeação e demissão pelo Presidente da República, mediante proposta do Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único
Os demais membros da Diretoria Executiva, e os membros do Conselho Fiscal, serão eleitos pela Assembléia Geral de Acionistas e exercerão seus mandatos de acôrdo com os Estatutos Sociais.