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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 152 de 10 de Fevereiro de 1967

Autoriza a constituição de uma sociedade de economia mista destinada a explorar os serviços de transporte marítimo na Baia da Guanabara.

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Art. 1º

Fica a União autorizada a constituir, na forma dêste Decreto-Lei, uma sociedade por ações, sob a denominação de Serviços de Transportes da Baia de Guanabara S.A. (STBG S.A.).