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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.519 de 5 de Janeiro de 1977

Altera a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.519 /1977