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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.519 de 5 de Janeiro de 1977

Altera a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica assegurado o despacho aduaneiro com tratamento fiscal vigente a 31 de dezembro de 1976, às mercadorias embarcadas no exterior até a data de entrada em vigor deste Decreto-lei.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.519 /1977