Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.519 de 5 de Janeiro de 1977
Altera a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica assegurado o despacho aduaneiro com tratamento fiscal vigente a 31 de dezembro de 1976, às mercadorias embarcadas no exterior até a data de entrada em vigor deste Decreto-lei.