Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.518 de 4 de Janeiro de 1977
Dispõe sobre a criação do Quadro de Pessoal dos Órgãos Auxiliares da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, retribuido pelos cofres públicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O provimento dos cargos iniciais criados por este Decreto-lei processar-se-á mediante concurso público, exigindo-se dos candidatos a Escrevente Juramentado o diploma de Bacharel em Direito; a Oficial de Justiça e Escrevente Auxiliar, conclusão do ensino de segundo grau ou conhecimentos equivalentes; e a Auxiliar de Portaria, conclusão do ensino de primeiro grau.