Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.518 de 4 de Janeiro de 1977
Dispõe sobre a criação do Quadro de Pessoal dos Órgãos Auxiliares da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, retribuido pelos cofres públicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Efetivado o aproveitamento de que trata o artigo precedente, o cargo anteriormente ocupado será considerado automaticamente suprimido.