JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.518 de 4 de Janeiro de 1977

Dispõe sobre a criação do Quadro de Pessoal dos Órgãos Auxiliares da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, retribuido pelos cofres públicos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O provimento dos cargos em comissão de Escrivão, constantes do Anexo A, é condicionado à vacância dos atuais cargos efetivos de igual denominação, que se extinguirão quando vagarem, devendo a escolha recair em pessoas que satisfaçam os requisitos gerais para a respectiva investidura, e que possuam diploma de Bacharel em Direito.

Parágrafo único

Os vencimentos dos cargos efetivos a que se refere este artigo são os fixados para os cargos em comissão, constantes da situação nova do Anexo A deste Decreto-lei.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.518 /1977