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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.518 de 4 de Janeiro de 1977

Dispõe sobre a criação do Quadro de Pessoal dos Órgãos Auxiliares da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, retribuido pelos cofres públicos, e dá outras providências.

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Art. 13

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 13 do Decreto-Lei 1.518 /1977