Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.518 de 4 de Janeiro de 1977
Dispõe sobre a criação do Quadro de Pessoal dos Órgãos Auxiliares da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, retribuido pelos cofres públicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os valores de retribuição previstos nos Anexos "A" e "B" deste Decreto-lei vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1977.