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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.518 de 4 de Janeiro de 1977

Dispõe sobre a criação do Quadro de Pessoal dos Órgãos Auxiliares da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, retribuido pelos cofres públicos, e dá outras providências.

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Art. 11

Os valores de retribuição previstos nos Anexos "A" e "B" deste Decreto-lei vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1977.

Anexo

Texto

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