Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.518 de 4 de Janeiro de 1977
Dispõe sobre a criação do Quadro de Pessoal dos Órgãos Auxiliares da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, retribuido pelos cofres públicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na forma dos Anexos deste Decreto-lei, o Quadro de Serventuários da Justiça, integrantes dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios, constituído de cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo, organizados em carreira, cujos ocupantes são retribuídos pelos cofres públicos.