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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.518 de 4 de Janeiro de 1977

Dispõe sobre a criação do Quadro de Pessoal dos Órgãos Auxiliares da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, retribuido pelos cofres públicos, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, na forma dos Anexos deste Decreto-lei, o Quadro de Serventuários da Justiça, integrantes dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios, constituído de cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo, organizados em carreira, cujos ocupantes são retribuídos pelos cofres públicos.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.518 /1977