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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.515 de 30 de dezembro de 1976

Altera a redação da alínea "b" do artigo 74, da Lei número 3.807, de 26 de agosto de 1960, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 74 da Lei número 3.807, de 26 de agosto de 1960 , na redação dada pelos Decretos-leis número 1.129, de 13 de outubro de 1970 , e 717, de 30 de julho de 1969 .

Art. 3º do Decreto-Lei 1.515 /1976