Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.515 de 30 de dezembro de 1976
Altera a redação da alínea "b" do artigo 74, da Lei número 3.807, de 26 de agosto de 1960, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A receita proveniente de cada reunião hípica será recolhida pela entidade turfística responsável até o terceiro dia útil seguinte ao de sua realização.