Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.515 de 30 de dezembro de 1976
Altera a redação da alínea "b" do artigo 74, da Lei número 3.807, de 26 de agosto de 1960, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A alínea " b " do artigo 74 da Lei número 3.807, de 26 de agosto de 1960 , com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-lei número 717, de 36 de julho de 1969 , passa a ter a seguinte redação: "b) 3% (três por cento) sobre o movimento global de apostas verificado em cada reunião hípica, em prados de corrida, subsedes e outras dependência das entidades turfísticas".