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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.509 de 27 de dezembro de 1976

Altera dispositivo do Decreto-lei nº 1.189, de 24 de setembro da 1971, que dispõe sobre incentivos à exportação de produtos manufaturados.

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Art. 1º

O § 2º, do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.189, de 24 de setembro de 1971 , alterado pelo Decreto-lei nº 1.306, de 10 de janeiro de 1974 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º O benefício previsto nesse artigo, que poderá ser exercido a partir de 1º de janeiro de 1972, com base no incremento das exportações de 1971, sobre 1970, vigorará até 31 de dezembro de 1979."

Art. 1º do Decreto-Lei 1.509 /1976