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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.505 de 23 de dezembro de 1976

Altera dispositivo do Decreto-lei nº 651, de 26 de agosto de 1938, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto-Iei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.505 /1976