Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.505 de 23 de dezembro de 1976
Altera dispositivo do Decreto-lei nº 651, de 26 de agosto de 1938, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto-Iei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.