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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.505 de 23 de dezembro de 1976

Altera dispositivo do Decreto-lei nº 651, de 26 de agosto de 1938, e dá outras providências.

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Art. 3º

O disposto nos artigos 1º e 2º, deste Decreto-lei somente produzirá efeitos a partir de 16 de fevereiro de 1977.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.505 /1976