Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.505 de 23 de dezembro de 1976
Altera dispositivo do Decreto-lei nº 651, de 26 de agosto de 1938, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto nos artigos 1º e 2º, deste Decreto-lei somente produzirá efeitos a partir de 16 de fevereiro de 1977.