Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.504 de 10 de Agosto de 1939
Estende aos técnicos navegantes da Divisa de Águas o disposto no Decreto n. 1.312, de 1 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se a disposições em contrário.
Estende aos técnicos navegantes da Divisa de Águas o disposto no Decreto n. 1.312, de 1 de junho de 1939
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