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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.502 de 22 de dezembro de 1976

Revoga o Decreto-lei nº 1.425, de 3 de novembro de 1975, que autoriza restituição do Imposto sobre Produtos Industrializados à TELEBRÁS suas subsidiárias, associadas e demais concessionárias dos serviços de telefonia.

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Art. 1º

Fica revogado o Decreto-lei nº 1.425, de 3 de novembro de 1975 , assegurados os seus efeitos quanto ao imposto lançado durante sua vigência.