Decreto-Lei nº 1.502 de 22 de dezembro de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto-lei nº 1.425, de 3 de novembro de 1975, que autoriza restituição do Imposto sobre Produtos Industrializados à TELEBRÁS suas subsidiárias, associadas e demais concessionárias dos serviços de telefonia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item lI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto-lei nº 1.425, de 3 de novembro de 1975 , assegurados os seus efeitos quanto ao imposto lançado durante sua vigência.
Art. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1976