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Decreto-Lei nº 1.502 de 22 de dezembro de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto-lei nº 1.425, de 3 de novembro de 1975, que autoriza restituição do Imposto sobre Produtos Industrializados à TELEBRÁS suas subsidiárias, associadas e demais concessionárias dos serviços de telefonia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item lI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto-lei nº 1.425, de 3 de novembro de 1975 , assegurados os seus efeitos quanto ao imposto lançado durante sua vigência.

Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1976