Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.499 de 20 de dezembro de 1976
Dispõe sobre a prorrogação do benefício fiscal concedido às empresas comerciais exportadoras de que trata o artigo 4º do Decreto-lei número 1.248, de 29 de novembro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.