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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.491 de 1º de dezembro de 1976

Altera a alíquota e os limites do benefício fiscal de que tratam os Decretos-leis números 1.358, de 12 de novembro de 1974 e 1.431, de 5 de dezembro de 1975.

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Art. 2º

A Secretaria de Planejamento da Presidência da República e o Ministério da Fazenda adotarão as providências que se fizerem necessárias à aplicação deste Decreto-lei, no exercício de 1977.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.491 de 1º de dezembro de 1976