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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 149 de 8 de Fevereiro de 1967

Aprova o Convênio firmado entre o Govêrno Federal e o Estado da Guanabara para a reinclusão, nos Quadros do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara, do pessoal do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal.

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Art. 5º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 149 /1967