Artigo 5º do Decreto-Lei nº 149 de 8 de Fevereiro de 1967
Aprova o Convênio firmado entre o Govêrno Federal e o Estado da Guanabara para a reinclusão, nos Quadros do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara, do pessoal do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.