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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.486 de 1º de Novembro de 1976

Altera o Anexo II do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.486 de 1º de Novembro de 1976