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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.486 de 1º de Novembro de 1976

Altera o Anexo II do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976, e dá outras providências.

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Art. 4º

Na aplicação deste Decreto-lei serão observadas, no que não colidirem com suas disposições, as normas constantes do Decreto-lei número 1.462, de 1976 .

Art. 4º do Decreto-Lei 1.486 de 1º de Novembro de 1976