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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.486 de 1º de Novembro de 1976

Altera o Anexo II do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976, e dá outras providências.

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Art. 2º

A classificação, no Nível DAS-4, dos cargos em comissão que devam integrá-lo far-se-á por decreto do Governo do Distrito Federal, na forma autorizada pelo artigo 7º da Lei nº 5.920, de 1973 .

Art. 2º do Decreto-Lei 1.486 de 1º de Novembro de 1976