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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.486 de 1º de Novembro de 1976

Altera o Anexo II do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica alterado, na forma do Anexo deste Decreto-lei, a alínea "a" do Anexo II do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976 , que reajustou os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dos Membros do Tribunal de Cantas do Distrito Federal, para o fim de incluir o Nível DAS 4 no Grupo Direção e Assessoramento Superiores a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 .

Art. 1º do Decreto-Lei 1.486 de 1º de Novembro de 1976