Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.482 de 5 de Outubro de 1976
Concede isenção de impostos na importação de eletrodos próprios para marca-passo cardíaco
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.