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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.475 de 13 de Agosto de 1976

Altera o artigo 58, da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.475 /1976