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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.471 de 1 de Agosto de 1939

Estabelece normas para classificação, fiscalização do beneficiamento e exportação de produtos agrícolas e pecuários e matérias primas destinadas ao comércio exterior e interestadual.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.