Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.471 de 1 de Agosto de 1939
Estabelece normas para classificação, fiscalização do beneficiamento e exportação de produtos agrícolas e pecuários e matérias primas destinadas ao comércio exterior e interestadual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.