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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.470 de 4 de Junho de 1976

Estabelece condição para emissão ou prorrogação de passaporte comum, concessão de visto policial de saída e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.470 /1976