Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.470 de 4 de Junho de 1976
Estabelece condição para emissão ou prorrogação de passaporte comum, concessão de visto policial de saída e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.