Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.470 de 4 de Junho de 1976
Estabelece condição para emissão ou prorrogação de passaporte comum, concessão de visto policial de saída e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A autoridade anotará o número e a data do comprovante do recolhimento no passaporte que emitir, prorrogar ou visar.