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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.470 de 4 de Junho de 1976

Estabelece condição para emissão ou prorrogação de passaporte comum, concessão de visto policial de saída e dá outras providências.

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Art. 3º

A autoridade anotará o número e a data do comprovante do recolhimento no passaporte que emitir, prorrogar ou visar.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.470 /1976