Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.470 de 4 de Junho de 1976
Estabelece condição para emissão ou prorrogação de passaporte comum, concessão de visto policial de saída e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A condição estabelecida no artigo 1º deste Decreto-lei não se aplicará relativamente às pessoas que se desloquem ao exterior em caráter definitivo, ou no exercício ou para o exercício de atividade específica, obedecidos os critérios, requisitos e condições, fixados em decreto do Poder Executivo.