Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.464 de 29 de Abril de 1976
Fixa o valor do soldo do posto de Coronel da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.