Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.463 de 29 de Abril de 1976
Dispõe sobre as Tabelas de Escalonamento Vertical de que tratam as Leis nºs 5.619, de 3 novembro de 1970 e 5.906, de 23 de julho de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Tabelas de Escalonamento Vertical, de que tratam os artigos 122, da Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970 , e 124, da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973 , ficam substituídas, a partir de 1º de março de 1976, pela Tabela anexa a este Decreto-lei.