Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.461 de 29 de Julho de 1939
Modifica as tabelas dos Quadros VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexas à Lei n. 234, de 1936, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.