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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.461 de 29 de Julho de 1939

Modifica as tabelas dos Quadros VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexas à Lei n. 234, de 1936, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º do Decreto-Lei 1.461 /1939