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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.461 de 29 de Julho de 1939

Modifica as tabelas dos Quadros VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexas à Lei n. 234, de 1936, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os decretos de nomeação dos funcionários cujos cargos foram reclassificados por este decreto-lei serão apostilados pela autoridade competente.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.461 /1939