JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.461 de 29 de Julho de 1939

Modifica as tabelas dos Quadros VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexas à Lei n. 234, de 1936, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

As tabelas dos Quadros VII , VIII , IX , X, XI , XII e XIII , do Ministério da Viação e Obras Públicas, ficam modificadas de acordo com as que acompanham este decreto-lei .

Art. 1º do Decreto-Lei 1.461 /1939