Artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.457 de 14 de Abril de 1976
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As retribuições dos servidores de que trata o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.313, de 28 de fevereiro de 1974, serão reajustadas de acordo com o critério indicado no mesmo dispositivo e respectivos parágrafos. (Vide Decreto-Lei nº 1.529, de 1977)