Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.452 de 30 de Março de 1976
Concede incentivo a projetos prioritários para a economia nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei nº 1.410, de 31 de julho de 1975 , e demais disposições em contrário. (Renumerado pelo Decreto-Lei nº 1.479, de 1976)