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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 145 de 2 de Fevereiro de 1967

Extingue as taxas criadas pelo Decreto-Lei nº 7.632, de 12 de junho de 1945 e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 145 /1967