Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.448 de 13 de Março de 1976
Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de março de 1976, revogadas as disposições em contrário.