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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.448 de 13 de Março de 1976

Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos Militares.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de março de 1976, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.448 de 13 de Março de 1976