Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.448 de 13 de Março de 1976
Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O valor do soldo do Posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei número 5.787, de 27 de junho de 1972, é fixado em Cr$10.080,00 (dez mil e oitenta cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei número 1.447, de 13 de fevereiro de 1976.