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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.448 de 13 de Março de 1976

Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos Militares.

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Art. 1º

O valor do soldo do Posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei número 5.787, de 27 de junho de 1972, é fixado em Cr$10.080,00 (dez mil e oitenta cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei número 1.447, de 13 de fevereiro de 1976.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.448 de 13 de Março de 1976