Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.447 de 13 de Fevereiro de 1976
Dispõe sobre a Tabela de Escalonamento Vertical de que trata a Lei numero 5.787, de 27 de junho de 1972, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o § 1º do artigo 63 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, resguardados os direitos daqueles que já os adquiriram ou que venham a adquiri-los até a entrada em vigor deste Decreto-lei.