Decreto-Lei nº 1.447 de 13 de Fevereiro de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Tabela de Escalonamento Vertical de que trata a Lei numero 5.787, de 27 de junho de 1972, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 55 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Art. 1º
A Tabela de Escalonamento Vertical, de que trata o artigo 148 da lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 , fica substituída pela Tabela anexa a este Decreto-lei .
Art. 2º
Fica revogado o § 1º do artigo 63 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, resguardados os direitos daqueles que já os adquiriram ou que venham a adquiri-los até a entrada em vigor deste Decreto-lei.
Art. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de março de 1976, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Geraldo Azevedo Henning Sylvio Frota Mário Henrique Simonsen J. Araripe Macedo João Paulo dos Reis Velloso Antonio Jorge Correa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1976