Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.442 de 27 de Janeiro de 1976
Autoriza o Ministro da Fazenda a estender à Caixa Econômica Federal a condição de Agente do Tesouro Nacional, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.