JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Inciso II, Alínea c do Decreto-Lei nº 144 de 2 de Fevereiro de 1967

Cria a Tabela de Taxas e Emolumentos da Junta Comercial do Distrito Federal e dá providências para sua instalação, organização e funcionamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Cobrar-se-ão emolumentos sôbre:

I

Busca ou consultas de documentos (...) Cr$ 2.000

II

Certidões:

a

Por certidão requerida (...) Cr$ 5.000

b

Por fôlha datilografada (...) Cr$ 1.500

c

Por fôlha fotocopiada (...) Cr$ 2.500

III

Oposições ou recursos (...) Cr$ 2.000
Art. 8º, II, c do Decreto-Lei 144 /1967