Artigo 8º, Inciso II, Alínea b do Decreto-Lei nº 144 de 2 de Fevereiro de 1967
Cria a Tabela de Taxas e Emolumentos da Junta Comercial do Distrito Federal e dá providências para sua instalação, organização e funcionamento.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Cobrar-se-ão emolumentos sôbre:
I
Busca ou consultas de documentos (...) Cr$ 2.000
II
Certidões:
a
Por certidão requerida (...) Cr$ 5.000
b
Por fôlha datilografada (...) Cr$ 1.500
c
Por fôlha fotocopiada (...) Cr$ 2.500
III
Oposições ou recursos (...) Cr$ 2.000