Artigo 7º, Inciso VII do Decreto-Lei nº 144 de 2 de Fevereiro de 1967
Cria a Tabela de Taxas e Emolumentos da Junta Comercial do Distrito Federal e dá providências para sua instalação, organização e funcionamento.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Taxa de Autenticação será cobrada:
a
Por livros mercantis de até 1.000 fôlhas (...) Cr$ 5.000
b
Por livros mercantis de mais de 1.000 fôlhas (...) Cr$ 10.000
c
Por documentos (por via) (...) Cr$ 1.000
VII
Emolumentos