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Artigo 7º, Inciso VII do Decreto-Lei nº 144 de 2 de Fevereiro de 1967

Cria a Tabela de Taxas e Emolumentos da Junta Comercial do Distrito Federal e dá providências para sua instalação, organização e funcionamento.

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Art. 7º

A Taxa de Autenticação será cobrada:

a

Por livros mercantis de até 1.000 fôlhas (...) Cr$ 5.000

b

Por livros mercantis de mais de 1.000 fôlhas (...) Cr$ 10.000

c

Por documentos (por via) (...) Cr$ 1.000

VII

Emolumentos

Art. 7º, VII do Decreto-Lei 144 /1967